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À luz dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil e da interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o benefício da gratuidade da justiça, assinale a alternativa correta:
A declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoa natural gera presunção absoluta de veracidade, sendo vedado ao juiz exigir comprovação adicional, salvo em casos de litigância de má-fé.
A concessão do benefício afasta definitivamente a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento de custas e honorários sucumbenciais, os quais somente poderão ser exigidos caso haja revogação expressa da gratuidade em fase de cumprimento de sentença.
A assistência por advogado particular torna incompatível a concessão do benefício, salvo quando comprovada a atuação gratuita ou pro bono pelo causídico.
Indeferir o pedido de gratuidade sem prévia intimação da parte para comprovar os pressupostos legais configura error in procedendo, pois o juiz deve oportunizar a complementação das informações antes de negar o benefício.
Tendo sido concedida a gratuidade requerida na petição inicial, a impugnação pelo réu suspende automaticamente o curso do processo até decisão do juiz sobre a manutenção ou revogação do benefício.


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