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Em uma ação cível ajuizada contra o município, o advogado da parte autora interpôs agravo de instrumento para reformar decisão que havia negado a concessão de tutela provisória. O relator do tribunal, contudo, analisou o pedido individualmente e, entendendo inexistir perigo de dano, manteve a decisão de primeiro grau. Diante desse cenário, o advogado avaliou a possibilidade de interpor novo recurso. De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso cabível é:
Mandado de segurança.
Recurso especial.
Recurso ordinário.
Agravo interno.
Embargos de declaração.