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Em ação de reintegração de posse, em curso perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, o juiz indeferiu a medida liminar requerida pelo autor. Esse, por sua vez, quer impugnar imediatamente a decisão, visando a obter a sua reforma.
Em tal caso, a via adequada para a insurgência é
a interposição de agravo interno.
a propositura de reclamação perante o Tribunal de Justiça.
a impetração de mandado de segurança.
o autor deverá interpor agravo de instrumento.
aguardar eventual sentença de improcedência e interpor recurso de apelação, pois a decisão não comporta recurso imediato por parte do autor.


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