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O relator de recurso de apelação, em curso perante a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Beta, identificou que a matéria do recurso é questão de direito relevante e com grande impacto social, porém sem multiplicidade de processos.
O julgador, assim, cogita propor que o julgamento do recurso ocorra em órgão diverso, com vistas à ampliação do debate e com a formação de tese jurídica vinculante a todos os juízes e órgãos fracionários.
Em tal hipótese, para obter tal finalidade, assinale qual a providência processual o relator deverá sugerir:
A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas.
A arguição de inconstitucionalidade, a ser julgada pelo Órgão Especial ou Tribunal Pleno.
Indagar as partes a respeito do interesse em requerer a instauração de incidente de assunção de competência, vedada a iniciativa de ofício do magistrado.
Determinar a remessa dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, que poderá determinar o sobrestamento dos demais processos que tratem da mesma matéria, no aguardo do julgamento do recurso de apelação.
Propor a assunção de competência, para que seja o recurso julgado pelo órgão colegiado a que o regimento indicar.


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