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Em ação pelo procedimento comum, a qual tramita pelos autos...

Em ação pelo procedimento comum, a qual tramita pelos autos eletrônicos, a autora requereu, por petição, que todas as intimações fossem feitas exclusivamente em nome da advogada Roberta X.

O cartório, por erro de um de seus serventuários, passou a publicar os atos processuais do referido processo em nome do advogado João Y, integrante do mesmo escritório de Roberta X e não constituído nos autos, como representante da autora.

Proferida sentença de improcedência, fundada na ausência de provas do fato constitutivo do direito da autora, que não as teria apresentado após intimação na fase instrutória, a intimação foi publicada novamente sem constar o nome de Roberta X, e o prazo recursal transcorreu em branco.

Logo ao tomar ciência do equívoco cartorário, a autora peticiona nos autos, suscita a nulidade da intimação da sentença, bem como a devolução do prazo para interposição de recurso de apelação.

Diante do caso, assinale a alternativa correta.


A

O juízo deverá reconhecer a nulidade da intimação e determinar a reabertura do prazo para apelação, providenciando-se nova intimação exclusivamente em nome da advogada indicada.


B

João Y tem o poder-dever de informar Roberta X a respeito das intimações, não havendo nulidade processual decorrente de sua inércia.


C

A despeito da nulidade da intimação, a autora deveria desde logo interpor o recurso de apelação, suscitando a nulidade da intimação em capítulo próprio, sob pena de se considerar o recurso como intempestivo.


D

As intimações são consideradas válidas, pois a publicação em nome de outro advogado do mesmo escritório supre a exigência, inexistindo nulidade.


E

Indeferir o pedido da autora, pois caberia a ela fiscalizar diariamente o andamento no portal eletrônico, não havendo devolução de prazo por erro de publicação.