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Natanael foi induzido por Ricardo a assinar um contrato de compra e venda de imóvel, após ser convencido de que se tratava apenas de autorização para avaliação da sua própria casa. Verificado o vício no contrato, Natanael propõe ação contra Ricardo, que, citado, oferece contestação e apresenta como testemunha seu primo, Roberto, de 15 anos de idade, sendo o depoimento deste necessário.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Roberto
deverá prestar depoimento mediante compromisso e o juiz lhe atribuirá o valor que possa merecer.
deverá, em regra, por ser incapaz, ser ouvido em seu domicílio, se este for divergente da sede do juízo.
poderá prestar depoimento mediante compromisso e na presença de um representante legal.
deverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo.
não poderá depor, uma vez que não se admite prova testemunhal para os casos de vícios de consentimento nos contratos em geral.


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