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Cláudia ajuíza ação de alimentos em favor de seu filho, João, de cinco anos, pleiteando...

Cláudia ajuíza ação de alimentos em favor de seu filho, João, de cinco anos, pleiteando pensão de 05 (cinco) salários mínimos mensais. Na sentença, o juiz julga parcialmente procedente o pedido, fixando os alimentos definitivos em 03 (três) salários mínimos, mas deixa para fase de liquidação a definição sobre as despesas extraordinárias de saúde e educação, por dependerem de comprovação futura.


Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que a sentença


A

não faz coisa julgada, uma vez que se trata de relação jurídica de trato continuado.


B

faz coisa julgada entre as partes, podendo, eventualmente, prejudicar terceiros.


C

não faz coisa julgada, uma vez que a decisão do juiz julgou apenas parcialmente o mérito.


D

faz coisa julgada, incluindo-se como coisa julgada a verdade dos fatos, desde que estabelecida como fundamento da sentença.


E

faz coisa julgada, podendo a questão ser novamente decidida caso sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito.