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A empresa ABC forneceu medicamentos aos hospitais públicos do Município de Paulínia sem contrato formal e, diante da ausência de pagamento, ajuizou ação monitória com base em notas fiscais regularmente emitidas. Recebido o processo, o juiz ficou na dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pela empresa ABC. Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que o juiz deverá
indeferir de plano a ação, por não ser cabível ação monitória em face da Fazenda Pública.
indeferir de plano a ação uma vez que o requisito para propositura de ação monitória é a prova escrita sem eficácia de título executivo.
alterar liminarmente o procedimento para o comum.
mandar citar o município e verificar a concordância em alterar o procedimento para o comum.
intimar a empresa ABC para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a para o procedimento comum.