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Maria da Silva ajuizou ação popular questionando ato do Prefeito do Município de Imbé/RS, que autorizou a realização de construção que a autora entende prejudicial ao meio ambiente. Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que:
A competência para processamento e julgamento da ação é da Justiça Estadual de primeiro grau da Comarca que possui jurisdição sobre o Município de Imbé.
Houve equívoco de Maria da Silva em relação ao instrumento processual utilizado, pois, considerando que o objeto da demanda é a defesa do meio ambiente, a autora deveria ter ajuizado ação civil pública.
É vedado discutir a validade de ato lesivo ao meio ambiente por meio de ação popular.
Maria da Silva não possui legitimidade para a propositura da demanda, a parte legítima para a ação popular é do Ministério Público.
O prazo para o Município de Imbé contestar a demanda é de 30 dias úteis.