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O Procurador do Município de Imbé/RS interpôs recurso de agravo de instrumento frente à decisão de magistrado de primeiro grau que, em demanda de procedimento comum, deferiu pedido de concessão de tutela antecipada e excluiu um dos réus. O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Município para revogar liminar que concedeu a tutela antecipada, mas deixou de se manifestar sobre a exclusão do réu. Nessa hipótese, o Procurador Municipal deverá interpor:
Agravo regimental, no prazo de 5 dias úteis.
Embargos de declaração, no prazo de 10 dias úteis.
Embargos de declaração, no prazo de 5 dias úteis.
Agravo regimental, no prazo de 10 dias úteis.
Recurso especial, no prazo de 30 dias úteis.