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Mário ajuizou ação indenizatória em face de José, a qual foi julgada improcedente, tendo a sentença transitado em julgado em 10/03/2023. Em 10/02/2025, Mário descobriu uma prova nova, da qual não tinha conhecimento à época da ação, prova essa capaz de provar o seu direito e alterar o resultado do julgamento. Nestes termos, Mário poderá propor
ação revisional, no prazo de 05 anos a contar da data do trânsito em julgado da sentença.
ação rescisória, no prazo de 05 anos a contar da data da descoberta da prova nova.
ação rescisória, no prazo de 02 anos a contar da data da descoberta da prova nova.
ação revisional, no prazo de 05 anos a contar da data da descoberta da prova nova.
ação rescisória, no prazo de 05 anos a contar da data do trânsito em julgado da sentença.