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A respeito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar:
Concluída a instrução do respectivo incidente, o processo retoma seu curso, sendo a questão da desconsideração resolvida futuramente em sentença, junto com o julgamento do pedido principal.
A lei processual prevê a necessidade de instauração do respectivo incidente como forma de assegurar o exercício pleno do contraditório pelo sócio da pessoa jurídica contra o qual se pretende redirecionar a execução, mesmo que futura.
Acarretará, em qualquer caso, a suspensão do processo até a solução da questão.
O respectivo incidente pode ser instaurado de ofício pelo juiz, uma vez que há interesse do Poder Judiciário em tornar efetiva a atividade jurisdicional.
Não é cabível o incidente no âmbito dos Juizados Especiais.