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Acerca dos recursos no processo civil, é correto afirmar:
O recurso adesivo será conhecido mesmo diante da desistência do recurso principal.
Na apelação, no agravo de instrumento, no recurso extraordinário e no recurso especial é admissível a interposição do recurso na forma adesiva.
A insuficiência no valor do preparo implicará deserção se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias, com o recolhimento, em dobro, da diferença faltante.
O recurso pode ser interposto pelo terceiro prejudicado, que terá o ônus de demonstrar o atingimento, pela decisão recorrida, de direito de que se afirme titular.
A desistência do recurso depende da anuência do recorrido.