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Sobre as defesas do executado é correto afirmar:
Os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, que serão contados individualmente no caso de litisconsórcio passivo, a partir da juntada aos autos do respectivo comprovante de citação.
Não cabe a rejeição liminar dos embargos em razão de julgamento liminar de improcedência do pedido.
A possibilidade de impugnação não se aplica ao cumprimento provisório de sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública não exige a expressa indicação do valor, considerado o devido, porque é dispensada a apresentação de memória de cálculo demonstrativa do excesso alegado, por força do interesse público envolvido.
O prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença conta-se da intimação do devedor para pagamento do débito, fluindo ambos os prazos simultaneamente.