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A caução, no cumprimento provisório de sentença,
será dispensada se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça.
será dispensada se pendente de julgamento apenas agravo interno interposto pela parte contrária.
será exigida como condição para iniciar o procedimento, não sendo o devedor intimado para pagamento senão com a formalização da garanta.
será exigida no cumprimento baseado em decisão parcial de mérito.
mesmo nos casos em que dispensada pela lei processual, terá sua exigência mantida pelo magistrado se presente o risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.