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A caução, no cumprimento provisório de sentença,

A caução, no cumprimento provisório de sentença,


A

será dispensada se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça.


B

será dispensada se pendente de julgamento apenas agravo interno interposto pela parte contrária.


C

será exigida como condição para iniciar o procedimento, não sendo o devedor intimado para pagamento senão com a formalização da garanta.


D

será exigida no cumprimento baseado em decisão parcial de mérito.


E

mesmo nos casos em que dispensada pela lei processual, terá sua exigência mantida pelo magistrado se presente o risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.