

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinado influenciador digital brasileiro, residente em Uberlândia, participou de um evento privado em Salvador. Na ocasião, ele foi filmado sem autorização em situação comprometedora. O vídeo foi publicado por um site de notícias pertencente a uma pessoa jurídica estrangeira com filial em Belo Horizonte. A gravação teve ampla repercussão nas redes sociais no Brasil, causando abalo à imagem do influenciador. Diante da violação à sua honra, ele pretende ajuizar ação de indenização por danos morais.
Com base no Código de Processo Civil de 2015 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo competente para processar e julgar a ação de indenização por danos morais, ocasionados pela veiculação da matéria jornalística é:
O juízo do domicílio da vítima.
O juízo do local da sede da empresa responsável pela veiculação da matéria.
O juízo da comarca onde ocorreu a gravação das imagens utilizadas na reportagem.
A Justiça brasileira é absolutamente incompetente para julgar a demanda, pois o réu é pessoa jurídica estrangeira.