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O advogado da parte autora apresentou petição inicial em juízo sem estar munido de procuração. Considerando o disposto no Código de Processo Civil, afirma-se corretamente:
O advogado pode praticar atos sem procuração, mas deve, independentemente de caução, juntar a procuração em quinze dias, prorrogáveis por igual período por despacho do juiz.
O advogado não pode, em nenhuma hipótese, postular em juízo sem procuração, sob pena de nulidade absoluta dos atos.
O advogado poderá atuar sem procuração apenas se prestar caução e comprovar situação de urgência, devendo ratificar os atos no prazo legal.
O ato, mesmo não ratificado, será considerado válido relativamente àquele em cujo nome foi praticado.