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Quanto ao disposto no Código de Processo Civil, é INCORRETO...

Quanto ao disposto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:


A

A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida ou liquidável e exigível.


B

São títulos executivos extrajudiciais a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.


C

Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura


D

Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.


E

A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.