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A inépcia da petição inicial configura-se como vício processual de natureza formal que impede o regular desenvolvimento do processo, ocorrendo quando a peça exordial padece de defeitos lógicos ou omissões que impossibilitam a compreensão da lide ou o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu.
Nesse cenário, conforme disposição do Código de Processo Civil, assinale a opção que apresenta um exemplo de inépcia.
Na ação em que se pretende a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, a ausência de aditamento à inicial com a complementação de sua argumentação e a confirmação do pedido de tutela final.
Na ação rescisória, a ausência de fundamentação sobre tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta a impor outra solução, quando se basear na inaplicabilidade de enunciado de súmula.
Na ação proposta sob o rito ordinário, a evidente contrariedade a entendimento firmado em incidente de assunção de competência.
Nos embargos à execução, a ausência de indicação do valor entendido como correto, quando o único fundamento for o excesso de execução
Na ação de consignação em pagamento, a ausência do depósito do valor devido.