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Durante audiência de instrução e julgamento, na qual o Ministério Público atuava como fiscal da ordem jurídica, as partes noticiaram que o Promotor de Justiça com atribuição reteve documentos de maneira artificiosa, o que criou embaraços à efetivação de decisão judicial proferida anteriormente.
Em razão disso, na referida audiência, o Promotor de Justiça pronunciou palavras ofensivas e, ainda, apresentou manifestação escrita com outras ofensas às partes pela acusação realizada.
Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, o Juiz deverá
remeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, sendo vedado cassar a palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
remeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, sendo vedado cassar a palavra do Promotor e, apenas por requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
remeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, podendo cassar a palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
impor multa ao Promotor de Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo vedada a cassação da palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
impor multa ao Promotor de Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo cassar sua palavra em audiência e, apenas por requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.