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Maria e Ricardo buscaram o advogado Antônio para que os representasse em ações judiciais distintas. Maria foi admitida como assistente simples de autor em ação possessória, a qual se encontra na pendência de realização de perícia grafotécnica na fase de instrução.
Ricardo, por outro lado, obteve sentença desfavorável na ação por ele proposta, razão pela qual interpôs recurso de apelação, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça competente. Após o falecimento do advogado Antônio, único patrono de Maria e Ricardo, esses foram intimados para que regularizassem a representação processual em tempo adequado, nos respectivos processos, sem que tivessem indicado novo advogado.
Dessa forma, à luz das regras processuais sobre o tema, o vício acarretará
a exclusão de Maria e a extinção do processo de Ricardo.
a extinção do processo de Maria e o não conhecimento do recurso de Ricardo.
a exclusão de Maria e o desentranhamento do recurso de Ricardo.
a revelia de Maria e o não conhecimento do recurso de Ricardo.
a exclusão de Maria e o não conhecimento do recurso de Ricardo.