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Marcos ajuizou uma ação monitória em face do Estado de Mato Grosso do Sul, exigindo o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e apresentando, como prova, depoimentos testemunhais colhidos antes do processo, e reduzidos a termo em produção antecipada de prova, nos termos do Art. 381, do CPC.
Considerando ser evidente o direito do autor, o Juízo deferiu a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Mesmo regularmente citada e intimada, a Fazenda Estadual não apresentou impugnação, uma vez que os fatos narrados pela parte autora encontram amparo em orientação firmada em súmula administrativa.
Com base no caso em análise, assinale a afirmativa correta.
A ação monitória não é admissível, por ser ajuizada em face da Fazenda Pública.
A ação monitória não é admissível, uma vez que é fundada em depoimentos testemunhais colhidos antes do processo e reduzidos a termo em produção antecipada de prova.
A sentença deverá julgar procedente o pedido formulado na ação monitória para constituir o título executivo judicial, e estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
O Juiz deverá decretar a revelia da parte ré e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o capítulo relativo ao cumprimento de sentença estabelecido no Código de Processo Civil.