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No que concerne aos embargos de declaração, em conformidade com o Código de Processo Civil,
somente se os embargos de declaração forem rejeitados, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, sujeitando-se a preparo, salvo se o embargante for beneficiário da justiça gratuita.
o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, salvo se os embargos de declaração forem inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.