

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que concerne à petição inicial, em conformidade com o Código de Processo Civil,
indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 dias, retratar-se e, se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
considera-se inepta a petição inicial, dentre outras situações, sempre que o pedido for indeterminado.
é licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, somente se entre eles houver conexão.
o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
o pedido deve ser determinado, porém, é lícito formular pedido genérico, quando, dentre outras situações, a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.