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Em conformidade com o Código de Processo Civil, publicada uma sentença, o juiz só poderá alterá-la
para corrigir-lhe, somente de ofício, apenas erros de cálculo, e por meio de embargos de declaração.
para corrigir-lhe, somente a requerimento da parte, apenas inexatidões materiais, e por melo de embargos de declaração.
para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; e por melo de embargos de declaração.
para corrigir-lhe, somente a requerimento da parte, apenas erros de cálculo, e por meio de embargos de declaração.
somente por meio de embargos de declaração.