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Segundo o Código de Processo Civil e o entendimento do STJ, uma vez anotada à margem do registro do bem a existência do processo executivo, o credor que a providenciou obtém em seu favor a presunção
relativa de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo anulável em relação à execução por ele ajuizada.
relativa de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo nula em relação à execução por ele ajuizada.
relativa de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo ineficaz em relação à execução por ele ajuizada.
absoluta de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo nula em relação à execução por ele ajuizada.
absoluta de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo ineficaz em relação à execução por ele ajuizada.