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À luz das disposições do Código de Processo Civil e da disciplina específica das despesas processuais, honorários advocatícios e multa, assinale a alternativa CORRETA:
A Fazenda Pública, quando vencida, está isenta da condenação em honorários sucumbenciais, salvo se houver litigância de má-fé, hipótese em que a verba sucumbencial poderá ser fixada em valor simbólico.
A multa por litigância de má-fé somente pode ser aplicada a requerimento da parte contrária, sendo vedada sua imposição de ofício pelo magistrado, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição.
Os honorários advocatícios fixados em desfavor da Fazenda Pública devem observar percentuais específicos sobre o valor da condenação ou do proveito econômico, podendo ser reduzidos livremente pelo magistrado quando se tratar de ente de pequeno porte.
A condenação em honorários no cumprimento de sentença, ainda que inexistente impugnação específica, é devida quando houver pagamento espontâneo dentro do prazo legal, incidindo sobre o montante efetivamente adimplido.
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.