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Nos termos do Código de Processo Civil, acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA:
Havendo pluralidade de exequentes, estes deverão apresentar um só demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo, especialmente, o índice de correção monetária adotado e os juros aplicados, bem como a delimitação do crédito de cada exequente.
A Fazenda Pública poderá alegar excesso de execução em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, hipótese em que poderá declarar de imediato o valor que entende correto ou requerer que o exequente refaça os cálculos, apontando o índice de correção monetária a ser adotado, bem como o marco inicial para aplicação dos juros.
É vedado o fracionamento da cobrança nesta modalidade de cumprimento de sentença, ainda que seja apresentado pela Fazenda Pública impugnação parcial.
A Fazenda Pública pode ser compelida, em cumprimento de sentença, a depositar voluntariamente o valor atualizado do débito em juízo, sob pena de multa e honorários.
O exequente pode pleitear pelo pagamento imediato da parte incontroversa da dívida, todavia, para definir se o pagamento será por RPV ou por precatório, deve-se considerar a importância total executada, e não apenas a parte incontroversa.