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João propôs uma ação condenatória em face de Maria, postulando uma verba ressarcitória de R$ 200.000,00. Alegou a parte autora que celebrara em nome próprio um contrato de mútuo com a ré, e que restou inadimplida a obrigação. Maria, em resposta, afirmou que realmente celebrou o contrato referido na petição inicial, mas que não teve condições financeiras para a sua quitação. Todavia, comprovou em juízo que celebrara o contrato de mútuo com José, irmão de João, e não com este.
À luz da teoria da asserção, agirá corretamente o juiz se:
julgar procedente o pedido, resolvendo o mérito do processo;
julgar improcedente o pedido, resolvendo o mérito do processo;
extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual;
extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ordinária ativa;
extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ordinária passiva.