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João propôs uma ação condenatória em face de Maria...

João propôs uma ação condenatória em face de Maria, postulando uma verba ressarcitória de R$ 200.000,00. Alegou a parte autora que celebrara em nome próprio um contrato de mútuo com a ré, e que restou inadimplida a obrigação. Maria, em resposta, afirmou que realmente celebrou o contrato referido na petição inicial, mas que não teve condições financeiras para a sua quitação. Todavia, comprovou em juízo que celebrara o contrato de mútuo com José, irmão de João, e não com este.


À luz da teoria da asserção, agirá corretamente o juiz se:


A

julgar procedente o pedido, resolvendo o mérito do processo;


B

julgar improcedente o pedido, resolvendo o mérito do processo;


C

extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual;


D

extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ordinária ativa;


E

extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ordinária passiva.