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Na prática forense, a diferença entre prescrição e decadência costuma decidir se a pretensão ainda tem caminho útil.
Marque a alternativa correta sobre distinção e efeitos.
Prescrição alcança a pretensão e admite causas legais de suspensão e interrupção, enquanto decadência recai sobre direito potestativo e, em regra, segue regime mais restrito.
Prescrição recai sobre o direito subjetivo e extingue o vínculo, enquanto decadência se dirige a pretensões patrimoniais e admite renúncia ampla após o prazo.
Decadência depende de arguição do interessado e admite interrupção por protesto judicial, enquanto prescrição se reconhece de ofício de modo amplo em toda hipótese.
Prescrição e decadência compartilham contagem e causas modificativas, diferenciando-se apenas pela extensão do prazo, que na decadência tende a ser maior.
Decadência convencional recebe o mesmo regime da legal, com impedimento, suspensão e interrupção, cabendo ao juiz mitigar a perda do prazo por equidade.