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No Código de Processo Civil, a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente ocorre quando:
a tutela é concedida em sentença e, após trânsito em julgado, impede rediscussão por ação autônoma, produzindo coisa julgada material sobre a lide principal.
a tutela é concedida liminarmente e, em audiência de conciliação, as partes ratificam o pedido, convertendo o provimento em acordo homologado por termo judicial.
a tutela é concedida e produz efeitos, e a parte ré deixa de interpor agravo de instrumento, tornando a decisão estável, sujeita a ação revisional no prazo legal de dois anos.
o autor adita a inicial e o réu apresenta contestação, encerrando a fase antecedente e conduzindo o processo ao julgamento do mérito, com manutenção automática do provimento.
o réu apresenta contestação parcial e o juiz revoga a tutela, mantendo o processo voltado à apuração de danos processuais e imposição de multa por má-fé.