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No incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil, o contraditório evita surpresa patrimonial e organiza o redirecionamento.
O incidente se estrutura por:
decisão de ofício, com redirecionamento imediato da execução e intimação posterior do sócio, para discutir responsabilidade em embargos após a constrição patrimonial.
pedido apenas na petição inicial, com julgamento em sentença e inclusão do sócio como litisconsorte necessário, com eliminação da fase incidental de contraditório.
requerimento administrativo perante a Junta Comercial, com inscrição do sócio em cadastro de inadimplentes e expedição de certidão para cobrança direta do patrimônio.
requerimento em audiência, com inclusão automática do sócio e prazo comum de cinco dias para manifestação, ficando a prova limitada aos documentos já juntados.
instauração a pedido da parte ou do Ministério Público quando cabível, com citação do sócio ou da pessoa jurídica, fase de manifestação e prova, e decisão específica passível de recurso.