

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública referente a uma condenação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Estado de Rondônia impugnou a execução alegando excesso. A impugnação foi rejeitada integralmente pelo juízo.
Considerando as regras de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais previstas no CPC para causas em que a Fazenda Pública é parte e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá
fixar os honorários por apreciação equitativa, tendo em vista que o elevado valor da condenação.
fixar os honorários entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, regra geral aplicável a todos os processos, independentemente da natureza da parte.
observar os percentuais escalonados previstos no Código de Processo Civil, aplicando-se faixas de alíquotas decrescentes conforme o valor da condenação ultrapasse as faixas de salários-mínimos.
deixar de fixar honorários sucumbenciais, pois não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, independentemente de impugnação.
arbitrar os honorários em valor fixo, não inferior a 5% (cinco por cento) do valor da causa, como dispõe o Código de Processo Civil.