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De acordo com o Código de Processo Civil, na execução da obrigação de fazer,
o executado será citado para satisfazê-la no prazo de 5 dias, ainda que outro conste do título executivo.
é incabível a fixação de astreintes se estas não tiverem sido previstas no título executivo.
o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por atraso no cumprimento, a qual não poderá ser reduzida se tiver constado do título executivo.
o executado será citado para satisfazê-la no prazo de 15 dias, ainda que outro conste do título executivo.
se o executado não satisfizer a obrigação, pode o exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou pedir perdas e danos.


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