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À luz do CPC e do duplo grau de jurisdição obrigatório, assinale a alternativa correta.
A sentença que julga parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal não se submete ao reexame necessário, por não implicar extinção integral da execução.
A sentença proferida contra os Municípios e suas autarquias está sempre sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação ou do proveito econômico obtido na causa.
O reexame necessário aplica-se ainda que a sentença esteja fundada em entendimento firmado pelo STF em julgamento de recursos repetitivos, desde que envolva interesse patrimonial da Fazenda Pública.
Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença com entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Ainda que não interposta apelação, o reexame necessário somente será apreciado pelo tribunal se houver provocação expressa da pessoa jurídica de direito público interessada.