

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere à tutela provisória, é correto afirmar que:
a que é requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas;
somente pode ser modificada ou revogada após o trânsito em julgado da sentença que com ela seja incompatível;
deve se fundar apenas na urgência do quadro fático narrado na petição inicial;
sua concessão é vedada em feitos nos quais se adote o procedimento comum;
a decisão que a indefere é impugnável por agravo de instrumento, sendo, por sua vez, a decisão que a defere insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.