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Por não ter comparecido a uma audiência prévia de autocomposição designada pelo juiz da causa, foi o autor apenado com uma multa de 2% sobre o valor da causa.
Todavia, após a regular instrução do processo, sobreveio sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo como verdadeiras as alegações do autor quanto ao direito material alegado.
Partindo-se da premissa de que a multa aplicada não integra o mérito do processo, e que ainda flui o prazo regular de interposição de recurso quanto a este último pronunciamento judicial, é correto afirmar que o autor:
poderá interpor apelação para reformar a sentença de procedência do pedido;
não poderá interpor apelação, por ausência de sucumbência e interesse em recorrer;
poderá interpor agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que fixou a multa;
poderá interpor apelação para reformar a decisão interlocutória que fixou a multa;
não precisará interpor recurso algum, uma vez que a multa é logicamente cancelada pela procedência do pedido.