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Por não ter comparecido a uma audiência prévia de...

Por não ter comparecido a uma audiência prévia de autocomposição designada pelo juiz da causa, foi o autor apenado com uma multa de 2% sobre o valor da causa.

Todavia, após a regular instrução do processo, sobreveio sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo como verdadeiras as alegações do autor quanto ao direito material alegado.


Partindo-se da premissa de que a multa aplicada não integra o mérito do processo, e que ainda flui o prazo regular de interposição de recurso quanto a este último pronunciamento judicial, é correto afirmar que o autor:


A

poderá interpor apelação para reformar a sentença de procedência do pedido;


B

não poderá interpor apelação, por ausência de sucumbência e interesse em recorrer;


C

poderá interpor agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que fixou a multa;


D

poderá interpor apelação para reformar a decisão interlocutória que fixou a multa;


E

não precisará interpor recurso algum, uma vez que a multa é logicamente cancelada pela procedência do pedido.