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Um oficial de justiça, após se dirigir por duas vezes ao domicílio do citando, sem o encontrar, e suspeitando que este está se ocultando do ato citatório maliciosamente, intimou a sua esposa, que estava presente no local, de que no dia útil seguinte, às 18 horas, voltaria para efetuar a citação de seu marido.
No dia seguinte, na hora e local previamente designados, o réu, que estava presente, foi citado, mas não justificou os motivos de sua ausência no dia anterior.
Todavia, o réu afirmou que o juízo ao qual o oficial de justiça estava vinculado não detinha competência para o ato, pois o processo pertencia a uma comarca diversa, apesar de ser da mesma região metropolitana do domicílio do citando.
Nesse cenário, é correto afirmar que a citação se operou de forma:
ficta, por hora certa;
pessoal, e de forma válida;
real, e de forma inválida;
presumida, e de forma inválida;
ficta e anulável.