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José propôs uma ação condenatória em face de Antônio, pedindo a quantia de R$ 100.000,00 reais por força de um contrato de mútuo que alegadamente restou descumprido.
Citado, o réu ofereceu defesa de mérito indireta e juntou aos autos do processo um documento em que comprovava a quitação daquela obrigação.
Embora já convencido da validade desse documento, o juiz da causa intimou o autor em réplica, a qual, contudo, não foi ofertada.
Intimado pelo juiz a promover os atos e as diligências necessárias para o prosseguimento do processo em 30 dias, o autor quedou-se inerte.
Nesse cenário, agirá corretamente o juiz se:
extinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor;
designar audiência de instrução e julgamento para depoimento das partes;
julgar improcedente o pedido, uma vez que reconhecida pelo juiz a quitação do débito;
extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente;
julgar procedente o pedido, uma vez que não houve contraditório sobre a prova do pagamento.