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Em um único dia, três diferentes ações foram distribuídas junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ, quais sejam: i) ação popular, movida em face do Estado do Rio de Janeiro; ii) mandado de segurança, impetrado em detrimento do Município do Rio de Janeiro; iii) ação indenizatória, no valor de 40 salários mínimos, ajuizada por um particular contra o Estado do Rio de Janeiro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ terá competência para processar e julgar:
a ação popular, o mandado de segurança e a ação indenizatória;
a ação popular, mas não o mandado de segurança e a ação indenizatória;
a ação indenizatória e o mandado de segurança, mas não a ação popular;
a ação indenizatória e a ação popular, mas não o mandado de segurança;
a ação indenizatória, mas não a ação popular e o mandado de segurança.


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