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João, Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco (PR), recebe conclusos para sentença autos de ação indenizatória. Ao analisar o mérito, João verifica que existe tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo que, em tese, seria aplicável ao caso e levaria à improcedência do pedido.
Contudo, o magistrado identifica particularidade fática no caso concreto que o diferencia do precedente vinculante, tornando esse último inaplicável. Para não aplicar o precedente, o juiz deve
suspender o processo e suscitar Incidente de Assunção de Competência ao Tribunal em razão da relevância da matéria exclusivamente de direito.
julgar o caso conforme o livre convencimento motivado, sendo desnecessário mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça, pois inaplicável ao caso.
aplicar o precedente em razão de sua força obrigatória, deixando para o Superior Tribunal de Justiça, em grau de eventual recurso, a análise da distinção.
demonstrar fundamentadamente na sentença a distinção fática entre o caso sob julgamento e a questão decidida no precedente, justificando a não aplicação.
declarar a inconstitucionalidade incidental do precedente do STJ, afastando sua aplicação por violação ao princípio do livre convencimento.