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João, Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível da...

João, Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco (PR), recebe conclusos para sentença autos de ação indenizatória. Ao analisar o mérito, João verifica que existe tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo que, em tese, seria aplicável ao caso e levaria à improcedência do pedido.


Contudo, o magistrado identifica particularidade fática no caso concreto que o diferencia do precedente vinculante, tornando esse último inaplicável. Para não aplicar o precedente, o juiz deve


A

suspender o processo e suscitar Incidente de Assunção de Competência ao Tribunal em razão da relevância da matéria exclusivamente de direito.


B

julgar o caso conforme o livre convencimento motivado, sendo desnecessário mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça, pois inaplicável ao caso.


C

aplicar o precedente em razão de sua força obrigatória, deixando para o Superior Tribunal de Justiça, em grau de eventual recurso, a análise da distinção.


D

demonstrar fundamentadamente na sentença a distinção fática entre o caso sob julgamento e a questão decidida no precedente, justificando a não aplicação.


E

declarar a inconstitucionalidade incidental do precedente do STJ, afastando sua aplicação por violação ao princípio do livre convencimento.