

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Trator Bom Insumos Ltda. ajuíza ação monitória em face de Pedro, produtor rural, visando ao recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referentes a fertilizantes.
Para instruir a petição inicial, a autora junta capturas de tela (prints) de conversas de aplicativo de mensagens e trocas de emails corporativos, nos quais o réu reconhece a dívida e pede prazo para pagamento, mas sem qualquer contrato formal assinado.
Em tal caso, diante da prova que instrui a petição inicial e não havendo vícios de índole processual presentes, o Juiz deve
indeferir de plano a petição inicial por inadequação da via eleita, pois a prova escrita exigida para a ação monitória deve ser formalizada em instrumento físico, não se admitindo prova puramente digital.
determinar a conversão do procedimento monitório em procedimento comum, pois a prova digital exige necessariamente perícia para atestar sua autenticidade antes da expedição do mandado monitório.
intimar a autora para que elabore ata notarial como requisito específico de admissibilidade da petição inicial, para demonstração da fidelidade e autenticidade das mensagens trocadas entre as partes.
receber a petição inicial, pois a prova escrita sem eficácia de título executivo pode consistir em prova documental produzida por meios eletrônicos, desde que demonstrem o juízo de probabilidade do direito.
receber a petição inicial, determinando a expedição de mandado de pagamento concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de dez por cento do valor atribuído à causa.