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Delta Peças Ltda. ajuizou ação de cobrança em face de Beta Peças Ltda., distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba/PR. Citada, a ré arguiu, em preliminar de contestação, incompetência relativa territorial, sustentando a existência de foro de eleição válido em favor do foro da Capital do Estado de São Paulo.
O juiz acolheu a preliminar e declinou da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis de São Paulo/SP.
Em tal caso, para impugnar a decisão de declínio de competência, o instrumento processual cabível é
a interposição de recurso de apelação, pois a decisão que reconhece a incompetência territorial, declinando a competência em favor de outro juízo, extingue o processo sem resolução do mérito.
a impetração de mandado de segurança, por não haver recurso cabível para atacar decisão de declínio de competência.
a interposição de agravo de instrumento, em razão da taxatividade mitigada do rol legal e, também, da urgência e utilidade na interposição imediata de recurso em face da decisão.
a oferta de pedido de reconsideração, tão apenas.
a oposição de embargos de declaração, como recurso próprio para reforma do declínio de competência.