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Em uma petição inicial de uma ação rescisória, sob o fundamento de ofensa à coisa julgada, o autor se limitou a pedir a rescisão da decisão, sem formular o pedido de rejulgamento da causa. O relator determinou a emenda da petição inicial para que constasse o pedido rescisório, sob pena de seu indeferimento, por ausência de pedido.
Nesse cenário, a conduta do relator foi:
correta, uma vez que em ação rescisória há um juízo rescindendo e um juízo rescisório;
correta, uma vez que o juízo rescisório é o pedido principal;
equivocada, uma vez que, no caso, não é cabível pedido rescisório;
equivocada, uma vez que já constava o pedido rescisório na petição inicial;
equivocada, uma vez que não cabe ação rescisória por ofensa à coisa julgada.