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Mario, nascido em Campo Grande/MS, ficou inconformado com o estabelecido em uma partilha extrajudicial que o beneficiara parcialmente e cuja lavratura da escritura ocorrera no cartório da cidade de Dourados.
Por isso, pretende propor uma ação pedindo a anulação da referida partilha cumulada com o pedido de reintegração de posse de um imóvel, que está localizado em Corumbá.
Partindo da premissa de que o autor da herança tinha por último domicílio a cidade de Ponta Porã e o seu falecimento ocorreu na cidade de Três Lagoas, o juízo competente para esse processo será o juízo de:
Três Lagoas;
Dourados;
Ponta Porã;
Campo Grande;
Corumbá.