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Após o trânsito em julgado de uma ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, foi formulado o pedido de lavratura de escritura pública de inventário e partilha consensual de forma extrajudicial.
Junto com o pedido, foi apresentada a certidão do testamento e foi constatada a existência de disposição testamentária reconhecendo-se um filho com 10 anos de idade, até então desconhecido da família.
Os interessados estão todos representados por advogados devidamente habilitados. Há expressa autorização do juízo sucessório competente para a via extrajudicial, se cabível.
Nesse cenário, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha requerida é:
permitida, uma vez que os interessados estão representados por advogados devidamente habilitados;
permitida, mas a partilha deverá ser submetida à homologação judicial;
permitida, uma vez que o testamento já foi objeto de ação com trânsito em julgado;
vedada, uma vez que já houve decisão judicial cumprindo o testamento;
vedada, e o inventário deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial.