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No cumprimento de uma sentença condenatória transitada em julgado, o juiz da causa, além de determinar a intimação do devedor para pagar o débito em 15 dias, ainda determinou, ex officio, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Nesse cenário, a inclusão do nome do executado em cadastro de proteção de crédito determinado pelo juízo foi:
correta, uma vez que o juiz pode determinar ex officio atos de execução;
correta, uma vez que já podia ser realizada extrajudicialmente pelo exequente;
equivocada, uma vez que a decisão judicial transitada em julgado só poderia ser levada a protesto;
equivocada, uma vez que o juiz não poderia ter determinado a inclusão sem o requerimento do exequente;
equivocada, uma vez que o juiz só poderia ter determinado a inclusão após a comprovação da prévia recusa administrativa da entidade responsável por promovê-la.