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O juiz de direito da Comarca Alfa, que não conta com sede de vara federal, proferiu sentença definindo a forma de uso de uma área rural em litígio envolvendo sociedade empresária e pessoa natural, que divergiam sobre a forma de aproveitamento econômico dessa área. Após o trânsito em julgado da sentença, a União constatou que tinha interesse na área, embora não tenha sido intimada pelo juízo sentenciante, o que a levou a cogitar ingressar com uma ação rescisória.
Na situação descrita, é correto afirmar que a ação rescisória:
não é cabível, pois a União não foi parte no processo;
deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
deve ser julgada pelo respectivo Tribunal de Justiça;
deve ser julgada pelo respectivo Tribunal Regional Federal;
somente pode ser ajuizada se houver lei autorizando que a Justiça Estadual aprecie a causa de competência da Justiça Federal.