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Bernardo ajuizou ação indenizatória em face da empresa de transporte Y, alegando falha na prestação do serviço. Durante a instrução do processo, a empresa Y juntou aos autos um relatório interno sobre o ocorrido. Em seguida, Bernardo foi regularmente intimado pelo juízo para se manifestar acerca do documento juntado.
Bernardo poderá
impugnar a admissibilidade da prova documental.
impugnar, de forma específica ou genérica, a sua autenticidade.
suscitar sua falsidade, desde que com deflagração do incidente de arguição de falsidade.
manifestar-se sobre seu conteúdo no prazo de cinco dias.
requerer seu desentranhamento dos autos no prazo de quinze dias.