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Camila ajuizou pedido de tutela provisória antecipada em desfavor de Captamed LTDA.; sendo o pedido liminarmente deferido. A Captamed LTDA. foi citada e intimada para comprimir a decisão liminar. A medida provisória foi efetivada, e a Captamed não recorreu nem apresentou qualquer tipo de resistência à pretensão manifestada por Camila. Diante disso, o juiz extinguiu o processo, mantendo estabilizada a decisão liminar que deferiu a tutela provisória antecipada. A respeito do exposto, é correto afirmar que o prazo para ajuizamento de ação como o intuito de rever, reformar ou invalidar a decisão estabilizada é de:
Cento e vinte dias corridos.
Cento e oitenta dias úteis.
Dois anos.
Cinco anos.